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O Direito de arrependimento em tempos de pandemia - Prof. Fabio Sória

Artigo

11 Setembro, 2021

A sociedade não será a mesma depois da pandemia do coronavírus, e essa afirmativa é real, pois, suas consequências estão impactando diretamente na vida dos brasileiros, alterando inclusive a maneira como consumimos produtos e serviços.

Aquela boa e velha visita ao centro da cidade, a grandes shoppings, galerias e magazines para realizar compras se tornaram cada vez mais escassas com o avanço da pandemia, que provocou a implementação de medidas de distanciamento social.

Neste cenário, as vendas pela internet tomaram impulso e até mesmo os consumidores menos habituados com a tecnologia, tiveram que se adaptar a esta nova realidade.

Diante de todo esse cenário, é imprescindível que os consumidores, especialmente aqueles menos habituados com as redes, conheçam os seus direitos, sobressaindo um dos mais importantes que é o "Direito de Arrependimento".

Esse direito previsto no Código de Defesa do Consumidor garante aos consumidores o direito de arrependimento, sempre que a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial como no caso da internet.

O direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos de forma imediata e monetariamente atualizada.

Por isso, no dia do cliente, fique atento, o direito de arrependimento, ou direito de desistir, existente no Brasil, deve ser exercido no prazo de até 7 dias.