Fake News e Eleições - Por Dr. Júlio Ballerini
Direito em Foco
01 Julho, 2018
Os hábitos sobre como os brasileiros passaram a se informar mudaram muito - dos jornais escritos e do rádio e televisão - as pessoas passaram a se informar pela internet e por notícias de whatsapp, em várias plataformas em que as notícias podem ficar disponíveis. Hoje já são cerca de 26% os que optam por se informar pela internet (dados obtidos em https://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/tv-e-o-meio-preferido-por-63-dos-brasileiros-para-se-informar-e-internet-por-26-diz-pesquisa.ghtml), o que, se pararmos para pensar é muito, ou seja, mais de um em cada quatro brasileiros, percentual que pode influenciar o resultado de uma eleição, por isso o assunto das assim chamadas fake news tem despertado tanto interesse - um quarto do eleitorado estará exposto a isso, PELO MENOS.
E o problema é de grande preocupação por que estudo do MIT de Boston, umas das universidades mais prestigiadas do globo, aponta no sentido de que fake news se propagam 70% mais rápido na rede do que notícias verdadeiras(https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/tecnologia/2018/03/08/interna_tecnologia,664835/fake-news-se-espalham-70-mais-rapido-que-noticias-verdadeiras.shtml), isso porque, em grande parte, o público a quem ela se dirige tende a querer acreditar que aquilo seja verdade e busca repassar aquilo como verdadeiro.
Agregue-se a tal quadro a máxima de Joseph Goebbels, segundo na linha de comando da Alemanha Nazista, considerado por muitos um gênio da propaganda - no sentido de que de tanto repetir uma mentira ela se torna em uma verdade, o que, certamente não tem passado despercebido por alguns marqueteiros não tão bem intencionados assim que podem utilizar-se de terceiros para a difusão das fake news com graves prejuízos para candidatos sérios (as vezes candidatos "nanicos" são financiados por candidatos viáveis para atacarem seus desafetos, o que se lamenta, mas ocorre em todas as eleições).
Os ataques a candidatos na rede fundados em notícias falsas está se tornando problema endêmico, mormente diante da falta de rapidez da Justiça Eleitoral sujeita ao cumprimento de prazos e procedimentos que tomam tempo e que não tem estrutura adequada de pessoal e meios técnicos para atuar a cada vez que possa ser lançada uma fake news na rede (basta ver como andam rápido, lendas urbanas, que são puro mito difundido de modo equivocado, no sentido de que se a maioria votar nulo haverá nulidade da eleição com exigência de novos candidatos - pura mentira - quem se deixar levar por isso anulará o voto à toa e quem não anulou elegerá seu candidato.
Nessa medida, como a Constituição proíbe a censura prévia (o que é da essência de um país livre e democrático sendo certo que o cerco à criminalização encontraria complexos problemas de constitucionalidade face ao direito de expressão), como se exige pela lei do marco civil que se promovam ações para a retirada de cada URL indicada, o que não se aplica às páginas onde a notícia foi replicada (ou seja, enquanto se discute uma demanda, a notícia continuará sendo replicada em outras páginas, com outra URL o que demandará outra demanda até o problema esteja contido), tem-se a dimensão do problema a ser enfrentado pelo TSE nas próximas eleições, cujo Presidente, Ministro Luiz Fux sugeriu a formação de um Conselho Consultivo composto por Juízes Eleitorais, Membros do Ministério Público e setores da imprensa que darão suporte na rápida propagação sobre a veracidade e não veracidade das notícias.